RSSYoutubeTwitter Facebook
Aumentar tamanho das letras Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Versão para impressão


Acordos Coletivos - BANCOS PRIVADOS

22/03/2010 

Acordo Aditivo Santander Banespa PPRS - 2009/2010

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DO PROGRAMA DA PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS SANTANDER (PPRS), DISCIPLINADO PELA LEI Nº 10.101/2000
BIÊNIO 2009/2010
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Santander Asset Management DTVM, Universia Brasil S.A., Santander Brasil Seguros S.A., Santander Seguros S.A., Santander S.A. - Corretora de Câmbio e Títulos, Santander S.A. – Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros, Santander Brasil S.A. – Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Isban Brasil S.A., Produban Serviços de Informática S.A., Aymoré Cred. Finan e Invest. S.A., ABN AMRO Asset Manag.DTVM S.A., Real Corretora de Seguros S.A., Real Microcrédito Asse.Fin.S.A., WebMotors S.A., AAR Corretora de Câmbio Valores Imobiliários S.A., doravante designados EMPRESAS ACORDANTES e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO – CONTRAF, estabelecida na Quadra EQS 314/315 Bl.A, Asa Sul, em Brasília/DF, CEP 70383-400, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.847.291/0001-05, a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná, a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte-CN, a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul, os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito do Estado de Alagoas, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Alegrete e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Concórdia e Região (SC), Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Angra dos Reis (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Arapoti e Região (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araraquara (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis Chateubriand (PR), Sindicato dos Bancários de Bagé e Região (RS),
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Baixada Fluminense (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Barretos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região (SC), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (DF), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região (PB), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Camaquã e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão e Região (PR), Sindicato dos Empregados
em Estabelecimentos Bancários de Campos de Goytacazes (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Carazinho e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cataguases (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Catanduva e Região (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Cariri (CE), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará (CE), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Chapecó, Xanxerê e Região (SC), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cornélio Procópio (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Criciúma e Região (SC), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cruz Alta (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba (PR), Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Divinópolis e Região (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Dourados (MS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo (ES), Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia - Itamaraju (BA), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Frederico Westphalen (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Florianópolis e Região (SC), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaporé e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarapuava (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarulhos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Horizontina e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ijuí (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ipatinga e Região (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itaperuna (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí e Região (SP), Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Limeira (SP), Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários e Similares ou Conexos de Londrina e Região (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Macaé e Região (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso (MT), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mogi das Cruzes (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Novo Hamburgo e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joaçaba (SC), Sindicato dos Bancários do Litoral Norte (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados do Pará e do Amapá (PA/AP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba (PB), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí e Região (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco (PE), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Piauí (PI), Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Grande e
Região, (São José do Norte e Santa Vitória do Palmar) (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia (RO), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e Região de Mato Grosso (MT), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Roraima (RR), Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região (RS), Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Santa Rosa e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santana do Livramento (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santiago (RS), Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santo Ângelo (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Borja e Itaqui (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Gabriel (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Leopoldo
(RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Luiz Gonzaga (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sul Fluminense (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Taubaté (SP), Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Teresópolis (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo e Região (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Três Rios (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vacaria (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araranguá (SC), Sindicato Bancários e Financiários do Vale do Caí (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vale do Paranhana (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Vale do Ribeira (SP),
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Videira (SC), e Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata Sul de Minas (Juiz de Fora - MG), e pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SÃO PAULO, estabelecida na Praça da República, 468 3º andar, República, São Paulo/SP, CEP 01045-000, inscrita no CNPJ/MF 61.364.568/0001-86, e pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO, estabelecido na Avenida Presidente Vargas, 502, 7º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-000, inscrito no CNPJ/MF 33.094.269/0001-33, e pela FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, estabelecida na Rua Tuiuti, 193, Aflitos, Salvador/BA, CEP 40060-000 e inscrita no CNPJ/MF 15.244.445/0001-94, e Sindicato dos Bancários da Bahia (BA), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana (BA), Sindicato dos Bancários de Itabuna (BA), Sindicato
dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sergipe (SE) e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus (BA), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista (BA), e pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO (SP), estabelecida na Rua São Bento, nº. 413, na cidade de São Paulo/SP, CEP 01011-100, Registro Sindical nº DNT 5.262 e inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.651.675/0001-95, e pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE BAURU E REGIÃO (SP), estabelecido na Rua Marcondes Salgado, 4-44, Centro de Bauru/SP, CEP 17010-040 e inscrito no CNPJ/MF 45.030.434/0001-72, e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Rio Grande do Norte (RN), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Maranhão (MA), e pela FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – FEEB SP/MS, estabelecida na Rua Boa Vista, 76, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-000, e inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.655.253/0001-50, e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araçatuba (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande (MS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Corumbá (MS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Franca (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaratinguetá (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jaú (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Marília (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Piracicaba (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Venceslau (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Claro (SP), Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santos (SP), Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de São Carlos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José dos Campos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José do Rio Preto (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sorocaba (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tupã (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Três Lagoas (MS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Votuporanga (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Goiás (GO), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joinville (SC), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Lages (SC), e pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS (SP), estabelecido na Rua Ferreira Penteado, 460, Centro, Campinas/SP, CEP 13010-040, inscrito no CNPJ/MF 46.106.480/0001-70, e pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS 
BANCÁRIOS DE LINS (SP), estabelecido na Rua Rio Branco, 130, Lins/SP, CEP 16400-085, inscrito no CNPJ/MF 51.665.636/0001-93, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ANDRADINA (SP), estabelecido na Estrada Vicinal Sebastião Lourenço da Silva, Km 03, Caixa Postal, 188, Andradrina/SP, CEP
16900-970, inscrito no CNPJ/MF 55.748.255/0001-29, todos por seus representantes legais e procuradores devidamente qualificados para este fim, firmam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, para estabelecer o programa próprio intitulado PROGRAMA DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SANTANDER (PPRS) e sua forma de pagamento, conforme cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto
O presente Acordo tem por objeto formular Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS), referente aos exercícios de 2009 e 2010 conforme o disposto na Lei 10.101 de 19.12.2000.

CLÁUSULA SEGUNDA: Elegíveis
São beneficiados pelo Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) para o exercício de 2009, todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES que tenham sido admitidos até 31 de dezembro de 2008 e que estejam em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2009 e para o exercício de 2010 todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES que tenham sido admitidos até 31 de dezembro de 2009 e que estejam em efetivo exercício em 31 de dezembro de 2010.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
O empregado admitido até 31 de dezembro de 2008 e cujo contrato foi suspenso ou interrompido a partir de 1º de janeiro de 2009 por doença, acidente do trabalho, liberação remunerada pré-aposentadoria, licença remunerada ou licença maternidade, faz jus ao recebimento integral da Participação nos Resultados Santander (PPRS) relativa ao
exercício de 2009 e o empregado admitido até 31 de dezembro de 2009 e cujo contrato foi suspenso ou interrompido a partir de 1º de janeiro de 2010, pelos mesmos motivos acima mencionados, faz jus ao recebimento integral da Participação nos Resultados Santander (PPRS) relativa ao exercício de 2010.

PARÁGRAFO SEGUNDO
O empregado admitido ou desligado em decorrência de dispensa sem justa causa, pedido de demissão ou aposentadoria, durante o exercício de 2009 e durante o exercício de 2010, considerados separadamente, terá direito ao recebimento da Participação nos Resultados Santander (PPRS) proporcional, à razão de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, desde que tenha participado no
programa durante, no mínimo, 90 (noventa) dias de cada exercício.

CLÁUSULA TERCEIRA: Apuração dos valores do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) Os valores devidos a título de Participação nos Resultados Santander (PPRS) serão apurados levando-se em conta: a relação percentual do ROE (Return in Equity) do Banco Santander com a média dos ROE’s dos seus principais concorrentes, denominado ÍNDICE COMPARATIVO ROE, conforme a seguinte formulação:
“ROE SANTANDER” = ÍNDICE COMPARATIVO ROE
“ROE MÉDIO PRINCIPAIS CONCORRENTES”

PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Entende-se como ROE a relação percentual entre Lucro Líquido e Patrimônio Líquido, publicados pelos Bancos nos meios oficiais, tais como, no site do Banco Central – BACEN, obtida pela seguinte fórmula:
LUCRO LÍQUIDO = ROE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO

PARÁGRAFO SEGUNDO:
O “ROE MÉDIO” será calculado através da somatória dos ROEs dos Bancos Bradesco, Itaú Unibanco e Banco do Brasil, dividida por 3 (três), conforme abaixo:
ROE Bradesco + ROE Itaú Unibanco + ROE Banco do Brasil” = ROE MÉDIO

PARÁGRAFO TERCEIRO:
Para fins exclusivos deste acordo fica assegurado que tanto o ROE do Santander quanto o ROE dos principais concorrentes, citados neste acordo, serão aferidos por critérios similares, cujo cálculo considerará a divisão do lucro líquido do ano sobre o patrimônio líquido constantes nos resultados dos balanços anuais a serem publicados pelos bancos nos meios oficiais, tais como no site do Banco Central – BACEN. 

PARÁGRAFO QUARTO:
Os valores devidos a título de PPRS, para o exercício de 2009, obedecerão à tabela abaixo:

INDICE COMPARATIVO ROE “VALOR DEVIDO”
Maior ou igual a 100% R$1.810,00
Maior ou igual a 90% e menor que 99% R$1.500,00
Maior ou igual a 60% e menor que 89% R$1.250,00
Menor que 59% R$1.000,00
Os valores devidos a título de PPRS, para o exercício de 2010, obedecerão à tabela abaixo:

INDICE COMPARATIVO ROE “VALOR DEVIDO”
Maior ou igual a 100% R$1.910,00
Maior ou igual a 90% e menor que 99% R$1.600,00
Maior ou igual a 60% e menor que 89% R$1.350,00
Menor que 59% R$1.100,00

CLÁUSULA QUARTA: Formas de divulgação aos Empregados
Após as publicações dos respectivos balanços, as EMPRESAS ACORDANTES elaborarão o demonstrativo de cálculo do PPRS e divulgarão para os empregados, antes da data do pagamento.

PARÁGRAFO ÚNICO:
Todos os empregados terão acesso às informações relativas às premissas e aos resultados previstos neste acordo, através dos meios internos de comunicação.

CLÁUSULA QUINTA: Compensação
Os valores decorrentes dos pagamentos do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) e dos Programas Específicos mantidos pelas EMPRESAS ACORDANTES, referidos no caput e parágrafo primeiro da cláusula sexta deste acordo coletivo, não serão compensados com a Participação nos Lucros ou Resultados estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

CLÁUSULA SEXTA: Programas Específicos mantidos pelos Acordantes
Ficam ratificados, nos termos do artigo 2º, II, da Lei 10.101/00, todos os Programas de Participação nos Lucros ou Resultados, específicos para segmento de negócios das EMPRESAS ACORDANTES, relacionados em anexo, com as metas, indicadores, formas de aquisição e prazo de vigência que constam dos respectivos instrumentos,
nominados PROGRAMAS SIM e respectivos Super Ranking/RV Cartilha, e Programas Específicos relacionados no Anexo I, os quais integram o presente Acordo Coletivo de Trabalho.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
Integra, também, o presente Acordo Coletivo de Trabalho, o PPG – Programa Próprio Gestão, destinado às áreas institucionais que obedece às regras e valores fixados pela Diretoria com base no respectivo cargos ou função.

PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor do PPRS previsto no presente acordo engloba os valores pagos nos respectivos programas específicos previstos nesta cláusula, compensando-se as antecipações, eventualmente realizadas.

CLÁUSULA SÉTIMA: Pagamento
O pagamento da Participação nos Resultados Santander (PPRS) e dos programas específicos mantidos pelas EMPRESAS ACORDANTES será efetuado na mesma data do pagamento da 2ª parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
Excepcionalmente, para o exercício de 2010, as EMPRESAS ACORDANTES efetuarão a antecipação da PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SANTANDER (PPRS), no valor fixo de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) juntamente com o pagamento da antecipação da PLR – Participação nos Lucros e Resultados da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, a ser compensada quando de sua quitação.

CLÁUSULA OITAVA: Não Incidência de Encargos
O Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) previsto neste acordo atende ao disposto na Lei 10.101, de 19.12.2000, e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, porém é tributável para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor. 

CLÁUSULA NONA – Abrangência:
As cláusulas do presente Acordo Coletivo aplicam-se a todos os empregados das EMPRESAS ACORDANTES e empresas listadas nesta cláusula, em todo o território nacional.

PARÁGRAFO ÚNICO:
As empresas referidas no caput são: Banco Santander (Brasil) S.A., Santander Asset Management DTVM, Universia Brasil S.A., Santander Brasil Seguros S.A., Santander Seguros S.A., Santander S.A. - Corretora de Câmbio e Títulos, Santander S.A. – Serviços Técnicos, Administrativos e de Corretagem de Seguros, Santander Brasil S.A. – Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Isban Brasil S.A., Produban Serviços de Informática S.A., Aymoré Cred. Finan e Invest. S.A., ABN AMRO Asset Manag.DTVM S.A., Real Corretora de
Seguros S.A., Real Microcrédito Asse.Fin.S.A., WebMotors S.A., AAR Corretora de Câmbio Valores Imobiliários S.A.

CLÁUSULA DÉCIMA: Vigência
O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 2009, encerrando-se em 31 de dezembro de 2010, ressalvando-se a eficácia da Cláusula 7ª - Pagamento, que se estenderá até 03 de março de 2011.
Por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente acordo em seis vias de igual efeito.

São Paulo, 30 de dezembro de 2009.
Em nome próprio: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO – CONTRAF, e por Procuração: a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná, a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte-CN, a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul, os Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito do Estado de Alagoas, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Alegrete e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Concórdia e Região (SC), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Angra dos Reis (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Apucarana (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Arapoti e Região (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araraquara (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Assis Chateubriand (PR), Sindicato dos Bancários de Bagé e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Baixada Fluminense (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Barretos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região (SC), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bragança Paulista (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (DF), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campina Grande e Região (PB),
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Camaquã e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Mourão e Região (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campos de Goytacazes (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Carazinho e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cataguases (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Catanduva e Região (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Cariri (CE), Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará (CE), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Chapecó, Xanxerê e Região (SC), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cornélio Procópio (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Criciúma e Região (SC), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Cruz Alta (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Divinópolis e Região (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Dourados (MS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Erechim e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo (ES), Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia - Itamaraju (BA), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Frederico Westphalen (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Florianópolis e Região (SC), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaporé e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarapuava (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guarulhos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Horizontina e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ijuí (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ipatinga e Região (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Itaperuna (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jundiaí e Região (SP), Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Limeira (SP), Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários e Similares ou Conexos de Londrina e Região (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Macaé e Região (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso (MT), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mogi das Cruzes (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Niterói (RJ), Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Nova Friburgo (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Novo Hamburgo e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joaçaba (SC), Sindicato dos Bancários do Litoral Norte (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados do Pará e do Amapá (PA/AP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado da Paraíba (PB), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí e Região (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Patos de
Minas (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco (PE), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro dos Municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Piauí (PI), Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Grande e
Região, (São José do Norte e Santa Vitória do Palmar) (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia (RO), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e Região de Mato Grosso (MT), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Roraima (RR), Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região (RS), Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Santa Rosa e Região (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santana do Livramento (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santiago (RS), Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro do Grande ABC (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santo Ângelo (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Borja e Itaqui (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Gabriel (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Leopoldo
(RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Luiz Gonzaga (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sul Fluminense (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Taubaté (SP), Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Teresópolis (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Toledo e Região (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Três Rios (RJ), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Uberaba e Região (MG), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Umuarama (PR), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vacaria (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araranguá (SC), Sindicato Bancários e Financiários do Vale do Caí (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vale do
Paranhana (RS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Vale do Ribeira (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Videira (SC), e Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata Sul de Minas (Juiz de Fora - MG)
Carlos Alberto Cordeiro da Silva
Presidente CONTRAF/CUT
Deborah Regina Rocco Castano Blanco

FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CRÉDITO DE SÃO PAULO
Luiz César de Freitas
Presidente

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO
Luiz Cláudio Marcolino
Presidente
Rita de Cássia Berlofa
Diretora
Cynthia Lemos Valente

Por procuração: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E DO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (RJ)
Cleyde Reis Magno
Diretora de Assuntos Jurídicos

Por procuração: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, Sindicato dos Bancários da Bahia (BA), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Feira de Santana (BA), Sindicato dos Bancários de Itabuna (BA), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sergipe (SE), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de
Ilhéus (BA), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Vitória da Conquista (BA)
Eduardo Celso Bastos Navarro de Andrade
Vice-Presidente

Em nome próprio: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE BAURU E REGIÃO (SP) e por procuração pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Rio Grande do Norte (RN), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Maranhão (MA)
Marcos Tadeu Lenharo
Diretor

Em nome próprio: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – FEEB SP/MS, e por procuração: o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Andradina/SP, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Araçatuba (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campo Grande (MS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Corumbá (MS), Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de Franca (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Guaratinguetá (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Jaú (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Marília (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Piracicaba (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Venceslau (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rio Claro (SP), Sindicato dos 
Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santos (SP), Sindicato dos Empregados em
Estabelecimentos Bancários de São Carlos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José dos Campos (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São José do Rio Preto (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sorocaba (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Tupã (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Três Lagoas (MS), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Votuporanga (SP), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Goiás (GO), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Joinville (SC), Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Lages (SC)
David Zaia
Presidente
Arnaldo de Souza Benedetti
Vice Presidente
Tânia Mara Assis Sabino

Por procuração: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS (SP)
José Cristiano Massoni Meibach
Diretor

Por procuração: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE LINS (SP)
João Carlos Rodrigues Dias
Diretor

Por procuração: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE ANDRADINA/SP
Márcio Morel de Souza
Conselho Fiscal

BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Jerônimo Tadeu dos Anjos
Superintendente de Recursos Humanos
Renato Franco Corrêa da Costa
Versão para impressão Diminuir tamanho das letras Voltar Página inicial Aumentar tamanho das letras

Veja mais

 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO CEARÁ
  

 

Android cihazlariniz icin hileli apk indir adresi artik aktif bir sekilde hizmet içerir.
seks sohbet yapabileceginiz birbirinden guzel bayanlar telefonun ucunda sizleri yorumu. Üstün hd seks porno videolari itibaren bulunmakta.
Kayitli olmayan kileriler bilinmeyennumara.me isim soy isim sekilde sms ile bilgilendir.
Profesyonel ekip davul zurna istanbul arayan kisilerin kesinlikle kiralama yapabilecegi en guzel sitesi. Programsiz ve basit mp3 müzik programı sizler icin sitemizde bulunmaktadir.

Rua 24 de Maio 1289 - Centro - Fortaleza - Ceará CEP 60020-001 (85) 3252 4266/3226
9194 - bancariosce@bancariosce.org.br

 

porn izle - sohbet telefon - sohbet hatti - porno - porno film
Copyright © 2024. Todos os direitos reservados.
  www.igenio.com.br